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Lei Ordinária nº 1475/2025 - 04 de novembro de 2025


Autoriza o Município de Chapadão do Sul a desafetar e dar em pagamento imóvel de sua propriedade como parte de indenização pela desapropriação de outro imóvel e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CHAPADÃO DO SUL – MS, aprovou e o PREFEITO MUNICIPAL sanciona e promulga a seguinte Lei:


Registra-se e Publica-se
Lei Ordinária nº 1475/2025 - 04 de novembro de 2025

WALTER SCHLATTER
Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 04 de novembro de 2025