Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a desafetar o bem público abaixo descrito, retirando-lhe a natureza de bem de uso comum do povo e convertendo-o em bem dominical, nos termos do art. 99, inciso III, do Código Civil.
§ 1º - O imóvel objeto desta desafetação é assim caracterizado:
a)Localização: área desmembrada da Fazenda Campo Bom, situada no município de Chapadão do Sul, matrícula nº 9405 do CRI local;
b) Área: 17,791ha;
c) Confrontações: DESCRIÇÃO DA PARCELA VÉRTICE SEGMENTO VANTE Código Longitude Latitude Altitude (m) Código Azimute Dist. (m) Confrontações Cartório (CNS): (06.312-3) Chapadão do Sul - MS AJP-M-0101 -52°33'15,158" -18°44'26,392" 807,73 AJP- M-1415 177°46' 20,24 Estrada Municipal AJP-M-1415 -52°33'15,131" -18°44'27,049" 806,74 AJP-M-1416 258°41' 6840,27 CNS:06.312-3 | Mat. Área Remanescente – Matrícula nº 0026 (Gleba B) AJP-M-1416 -52°37'04,102" -18°45'10,615" 817,2 AJP-M-1417 198°48' 2033,65 CNS: 06.312-3 | Mat. Área Remanescente – Matrícula nº 0026 (Gleba B) AJP-M-1417 -52°37'26,493" -18°46'13,214"805,58 AJP-M-1426 258°57' 23,2 CNS: 06.312-3 | Mat. 0776 AJP-M-1426 -52°37'27,270" -18°46'13,358" 804,52 AJP-M-1427 18°49' 2056,73 CNS: 06.312-3 | Mat. Área Remanescente – Matrícula nº 0026 (Gleba A) AJP-M-1427 -52°37'04,621" -18°45'10,050" 824,13 AJP-M-0101 78°42' 6854,98 CNS: 06.312-3 | Mat. Área Remanescente – Matrícula nº 0042;
d) Destinação atual: Estrada vicinal de acesso a Universidade Federal de Mato Grosso do Sul – UFMS – Campus Chapadão do Sul- MS – para Av. Pantanal.
§ 2º O bem desafetado passará a integrar o patrimônio dominical do Município, podendo ser objeto de alienação, doação, concessão, permuta, dação em pagamento, permissão de uso ou outra forma de destinação, observada a legislação aplicável.
§ 3º O Poder Executivo adotará as providências administrativas necessárias ao registro da alteração da natureza do bem junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente.
Art. 2º - Fica autorizado o Município de Chapadão do Sul a promover dação em pagamento do imóvel descrito no art. 1º, § 1º desta lei, após a efetiva desafetação, como forma de dedução do quantitativo total de área da Fazenda Campo Bom, equivalente 42,0394 ha, objeto de desapropriação consensual por utilidade pública, declarada pelo Decreto Municipal nº 5.004, de 29 de outubro de 2025, publicado no D.O.M, Edição nº 3787/2025. A área remanescente expropriada será indenizada pelo Município em favor do expropriado.
Art. 3º - Esta Lei poderá ser regulamentada no todo ou em parte, conforme o caso, por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal.
Art. 4º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações consignadas no orçamento vigente e suplementadas, se necessárias, com contrapartidas complementares.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
WALTER SCHLATTER
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 04 de novembro de 2025