Art. 1º Os Exames Finais aplicados nas unidades escolares da Rede Municipal de Ensino serão compostos por 20 (vinte) questões, elaboradas a partir dos conteúdos trabalhados nos quatro bimestres letivos, sendo 05 (cinco) questões correspondentes a cada bimestre.
Art. 2º A estrutura dos Exames Finais deverá observar a seguinte proporção de tipos de questões:
I – 60% (sessenta por cento) de questões dissertativas;
II – 40% (quarenta por cento) de questões objetivas.
Art. 3º Seguem as tabelas de cálculo:
Art. 4º As escolas deverão assegurar que as avaliações reflitam os conteúdos essenciais desenvolvidos ao longo do ano letivo, garantindo coerência entre os objetivos de aprendizagem e os critérios de avaliação adotados.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Walter Schlatter
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 05 de novembro de 2025