Original Consolidada Compilada Voltar
Brasão

Lei Ordinária nº 886/2012 - 26 de março de 2012


"Concede Subvenção Social à Associação Gileade e dá outras providências".
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:


Chapadão do Sul - MS, 26 de março de 2012.
Lei Ordinária nº 886/2012 - 26 de março de 2012

JOCELITO KRUG

PREFEITO MUNICIPAL

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 26 de março de 2012