Art. 1º. Ficam nomeados para compor o Conselho Municipal de Educação - CME, os membros a seguir nominados de acordo com artigo 3º do Regimento Interno do CME:
V - Representante da SEMEC – Suplente - Ana Claudia Moreira de Souza Tamanini;
III- Representantes dos Profissionais de Educação – Ed. Inf. – reconduzida para mais um mandato- 4 anos - Marli Aparecida dos Santos;
II- Representantes de pais de alunos – ensino fundamental – reconduzida para Titular – 2 anos - Lais Caroline Ferreira Pereira;
II - Representantes de pais de alunos – ensino fundamental – Suplente – 2 anos - Lauanne Silva Galvão dos Santos;
II - Representantes de pais de alunos Educação Infantil – Titular – 2 anos - Danatiely Lemos da Silva Melo;
II - Representantes de pais de alunos Educação Infantil – Suplente – 2 anos - Viviane da Silva Machado;
III - Representantes dos Profissionais de Educação – Ensino Fundamental – Titular – 4 anos - Silvana da Silva Braus;
III - Representantes dos Profissionais de Educação – Ensino Fundamental – Suplente – 4 anos - Valdemir Alves Da Silva;
III - Representantes dos Profissionais de Educação – Ensino Fundamental – Suplente – 2 anos - Bruno Francisco;
III - Representantes dos Profissionais de Educação – Educação Infantil – Suplente – 2 anos - Marcia Borges Cecatto.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
WALTER SCHLATTER
Prefeito Municipa
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 18 de novembro de 2025