Fica desapropriado pelo valor total de R$ 3.805.772,00 (três milhões, oitocentos e cinco mil, setecentos e setenta e dois reais) o imóvel objeto da matrícula descrita no Decreto nº 5.004, de 29 de outubro de 2025, declarado de Utilidade Pública pelo Prefeito Municipal, o qual será compreendido como de propriedade do Município de Chapadão do Sul-MS para a finalidade específica a que se destina (Lei nº 3.365/1941 – Desapropriação Por Utilidade Pública).
A desapropriação de que trata o presente Decreto é compreendida como amigável, proveniente do Termo de Aceite ratificado entre as partes e dos Laudos de Avaliação juntados ao processo – Memorando Virtual nº 26.124/2025 – 1.Doc.
O valor determinado no art. 1º a título de indenização pela desapropriação será pago ao proprietário de duas formas, a saber: mediante dação em pagamento do bem dominical do Município de Chapadão do Sul-MS, matriculado sob o n. 9.405, no CRI local, conforme autorizado pela Lei Municipal nº 1.475, de 04 de novembro de 2025, avaliado pela Comissão Municipal Avaliadora em R$ 1.636.772,00 (um milhão seiscentos e trinta e seis mil, setecentos e setenta e dois reais), e o restante, no valor de R$ 2.169.000,00 (dois milhões cento e sessenta e nove mil reais), mediante depósito/transferência bancária em duas parcelas, com vencimento em 10 de fevereiro de 2026 e 10 de fevereiro de 2.027.
As despesas com a execução do presente Decreto correrão por conta das dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário
WALTER SCHLATTER
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 26 de novembro de 2025