Art. 1º. Ficam autorizados os redirecionamentos dos seguintes valores provenientes de emendas impositivas:
a) de R$ 100.000,00 (cem mil reais), oriundo das emendas impositivas nº 05/2024, constantes no Projeto de Lei nº 176/2024, anteriormente destinado à construção de banheiro na Praça/Arena Esportiva Esplanada 5, para a finalidade construção de novos banheiros na Praça de Eventos de Chapadão do Sul/MS, no âmbito da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Projetos;
b) e de R$ 370.000,00 (trezentos e setenta mil reais), oriundo das Emendas Impositivas n° 03/2023, constantes no Projeto de Lei n° 131/2023, anteriormente destinado à aquisição de equipamento para demarcação viária horizontal – modelo ITH 2/100, para afinalidade de contratação de empresa especializada para execução da sinalização viária horizontal município de Chapadão do Sul/MS, no âmbito da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Projetos;
Art. 2º. Os valores redirecionados de que tratam o artigo anterior deverão ser devidamente registrados no orçamento vigente, respeitadas as normas da Lei Federal nº 4.320/1964, da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) e demais legislações pertinentes.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
WALTER SCHLATTER
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 09 de dezembro de 2025