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Lei Ordinária nº 1485/2025 - 09 de dezembro de 2025


Dispõe sobre o Serviço de Inspeção Sanitária e Industrial de Produtos de Origem Animal no Município de Chapadão do Sul- MS e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAPADÃO DO SUL, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei:


Registra-se e Publica-se
Lei Ordinária nº 1485/2025 - 09 de dezembro de 2025

WALTER SCHLATTER
Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 09 de dezembro de 2025