Art. 1º - Fica estabelecida, sob forma de previsão, a Programação Financeira, o Cronograma de Desembolso e Metas Bimestrais de Arrecadação para o exercício de 2026 do Poder Executivo da Administração Municipal com objetivo de atender aos ditames legais do artigo 8º c/c artigo 13 da Lei de Responsabilidade Fiscal, Anexo I - Metas Fiscais de Arrecadação — Bimestral, Anexo II — DZ Cronograma de Execução Mensal de Desembolso que passam a fazer parte integrante deste Decreto. À e que no período de execução poderá ser modificado para atendimento de dispositivos da referida LC nº 101/2000 (LRF).
Art. 2º - O Órgão responsável pelo Controle Orçamentário e Planejamento. deverá exercer controle sobre os gastos mensais oriundos das Unidades Orçamentárias, devendo. para tanto, receber e registrar as solicitações de compras e de execução de serviços de qualquer natureza dessas Unidades a fim de que sejam respeitados os limites fixados no artigo anterior.
Art. 3º - Não será objeto de limitação, as despesas que constituam obrigações constitucionais e legais do município, inclusive aquelas destinadas ao pagamento do serviço da dívida fundada, os empenhos globais de contratos de obras e serviços de qualquer espécie e os empenhos estimativos que deverão obedecer aos respectivos cronogramas de desembolso.
Art. 4º - O Órgão de Controle Orçamentário e Planejamento fica responsável pelo acompanhamento dos ingressos da receita, a fim de que haja compatibilidade entre a receita arrecadada e a despesa liquidada, com vistas à elaboração do Relatório Resumido da Execução Orçamentária de que trata o art. 52 da LRF.
Art. 5º - Os eventuais desequilíbrios entre a receita arrecadada e a despesa liquidada, deverão resultar na aplicação das providências preconizadas no art. 9º da LRF, mediante proposição formulada pelo Orgão de Controle Orçamentário e Planejamento.
Art.6º - Os casos omissos serão resolvidos pelo Prefeito Municipal.
Art.7º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art.8º - Revogam-se as disposições em contrário.
WALTER SCHLATTER
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 23 de dezembro de 2025