Ficam alteradas as taxas ambientais previstas no Anexo II do Decreto Municipal nº 3.613, de 2022, que passam a vigorar com os novos valores e especificações constantes no Anexo Unico deste Decreto.
As taxas ambientais atualizadas nos termos deste Decreto aplicar-se-ão aos processos administrativos ambientais protocolados a partir da data de entrada em vigor deste Decreto.
Permanecem inalteradas as demais disposições do Decreto Municipal nº 3.613, de 2022, que não contrariem explicitamente o disposto neste Decreto.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
VALORES DE TAXAS
Tabela 1. Valores de Taxas para empreendimentos/atividades setores: "Comércio e
Serviços", "Agropastoril", "Turismo" e "Saneamento e Resíduos"
OBS: Para empreendimentos/atividades situadas em zona rural adicionar ao valor de cada licença 0,35
UFM/ quilômetro percorrido - ida e volta.
CA - Comunicado de Atividade
LP - Licença Prévia
LI - Licença de Instalação
LO - Licença de Operação
LIO - Licença de Instalação e Operação
ARS - Alteração de Razão Social
UFM - Unidade Fiscal de Referência do Município
ERNAl\'Y ANDRADE MACHADO
Prefeito Municipal em exercício
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 08 de janeiro de 2026