Art. 1º - Fica prorrogada a redução da carga horária dos Servidores Públicos Municipais, concedida no Decreto Municipal nº 5.018/2025, até a data de 30 de janeiro de 2026.
Parágrafo 1º - A redução da carga horária irá abranger todos(as) os(as) Servidores Públicos Municipais, excetuados aqueles que executam suas funções nos serviços compreendidos como emergenciais, urgentes e imprescindíveis, sendo de competência das Secretarias Municipais a realização do planejamento adequado para o cumprimento da medida compreendida como excepcional.
Parágrafo 2º - O horário de funcionamento/atendimento do Paço Municipal durante o período citado no “caput”, será das 07:00 às 13:00.
Art. 2º - Os(as) Servidores(as) Públicos(as) lotados(as) nas Secretarias Municipais que em razão das suas especificidades, necessitarem da manutenção da carga horária de oito horas diárias, em razão da impossibilidade da redução sem prejuízo da DZ execução dos seus serviços, não farão jus a concessão de 02 (duas) horas com natureza de hora extraordinária.
Art. 3º - Durante o período excepcional abarcado no presente Ato Normativo, fica vedada a possibilidade de execução das atividades/funções desenvolvidas pelos servidores públicos municipais por “nome office”.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
ERNANY ANDRADE MACHADO
Prefeito Municipal em exercício
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 16 de janeiro de 2026