Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar reparos compreendidos como necessários na Estrada “Rio Grande” no entroncamento com a MS-306 e divisa com o Estado de Goiás, na extensão de 500 (quinhentos) metros, a fim de viabilizar o recebimento das doações de cascalhos, por se tratar de um trecho de deslocamento necessário. Os cascalhos serão extraídos de propriedades rurais no Estado de Goiás num raio de até 10km (dez quilômetros) do ponto central em que o serviço será realizado, com o objetivo de contribuir para a recuperação, conservação e melhoria da Estrada Municipal mencionada, pertencente ao território do Município de Chapadão do Sul-MS.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
ERNANY ANDRADE MACHADO
Prefeito Municipal em exercício
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 10 de fevereiro de 2026