DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Fica regulamentado, no âmbito da administração Direta e Indireta do Município de Chapadão do Sul/MS, o uso da plataforma Contrata+ Brasil, como instrumento auxiliar de contratações públicas, voltado à ampliação de oportunidades de negócios locais, geração de emprego e renda e incentivo à participação de microempreendedores individuais - MEI, conforme regulamento do Programa Federal.
DAS CONTRATAÇÕES
As contratações realizadas por meio do Contrata+ Brasil refletem a modalidade de credenciamento e observarão o disposto na Lei nº 14.133/2021, na Lei Complementar nº 123/2006 e nas normas complementares, aplicando-se, no que couber:
A inexigibilidade de licitação, com publicação automática no Portal Nacional de Contratações Públicas — PNCP, após a seleção do fornecedor;
A formalização da contratação por ordem de serviço ou empenho com força de contrato, nos termos do art. 92 da Lei nº 14.133/2021;
A obrigação de o fornecedor emitir nota fiscal e de o órgão ou entidade contratante efetuar o pagamento no prazo previsto na oportunidade publicada, sendo o pagamento condicionado a: execução do serviço; emissão de nota fiscal; atesto pela unidade requisitante; observância das retenções legais.
A avaliação do fornecedor pelo órgão ou entidade após a conclusão da execução contratual.
O limite previsto no 81º do art. 75 da Lei nº 14.133/2021 não se aplica às contratações realizadas pelo programa Contrata+ Brasil, uma vez que se trata de hipótese de inexigibilidade de licitação por credenciamento, e não de dispensa de licitação, não configurando fracionamento da despesa.
As demais hipóteses de contratação direta, inclusive aquelas lastreadas em situação de inviabilidade de competição que utilizem o instrumento auxiliar do credenciamento, igualmente não se submetem à referida restrição, a qual foi definida pelo legislador exclusivamente para os incisos le Il do art. 75 da Lei nº 14.133/2021. Nesse mesmo sentido já se manifestou a Advocacia-Geral da União, por meio do Parecer nº 00004/2024/CGEST/CGU/AGU e do Parecer nº 00023/2025/DIAQ-BSB/SCGP/CGU/AGU.
DO PLANEJAMENTO E DA PUBLICAÇÃO
Os objetos das contratações a serem realizadas preferencialmente por meio do programa Contrata+ Brasil serão definidos com base no relatório de levantamento das atividades existentes conforme cadastro junto à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente, por meio da Sala do Empreendedor, em conformidade com o Catálogo Nacional de Serviços — CatSer e demais normativos aplicáveis.
As Contratações a serem realizadas por via do Programa Contrata+ Brasil deverão ser viabilizadas através de previsão no Plano Anual de Contratação - PCA.
A publicação das oportunidades na plataforma deverá observar, no que couber, as etapas de planejamento da contratação, incluindo a compatibilidade como Plano de Contratações Anual — PCA, bem como a reserva orçamentária correspondente.
A oportunidade publicada na plataforma será embasada no Documento de Solicitação da Demanda - DSD, dispensando-se, conforme a Instrução Normativa SEGES/MGI nº 52/2025, a elaboração do Estudo Técnico Preliminar — ETP, da Análise de Riscos, do Termo de Referência - TR e do Edital de Contratação.
As minutas relativas ao ETP, TR e Edital substituem-se pelas minutas padrão adotadas pelo programa governamental.
DOS SERVIÇOS E DA SELEÇÃO
As oportunidades restringem-se a serviços de manutenção e pequenos reparos realizados por Microempreendedores Individuais - MEI, conforme catálogo definido pelo Governo Federal, cuja relação constará em anexo a este Decreto.
Na publicação da oportunidade, o órgão contratante deverá: - Definir o período de recebimento de propostas, que não poderá ser alterado após a publicação; - Acompanhar, por meio da plataforma, questionamentos de fornecedores e respondê-los de forma transparente; - Submeter a oportunidade à aprovação da autoridade competente.
A seleção do fornecedor observará os seguintes parâmetros:
Análise das propostas apresentadas, respeitado o limite de valor estabelecido pelo programa;
As propostas não poderão ultrapassar o limite R$13.098,41 (treze mil e noventa e oito reais e quarenta e um centavos) conforme previsão do art. 95, §2º da Lei 14.133/2021 em montante atualizado vide Decreto nº 12.807/2025, de 29 de dezembro de 2025 ou outro que o vier a substituir.
Escolha da proposta mais vantajosa para a Administração, admitida a seleção de proposta que não seja a de menor preço, desde que devidamente justificada;
Conferência da regularidade documental do fornecedor, nos termos do edital de credenciamento nacional, bem como devido enquadramento como MEI;
Aprovação da contratação pela autoridade competente, com posterior publicação automática no PNCP.
A execução do serviço deverá ser acompanhada, fiscalizada e atestada pela unidade requisitante, que responderá pela conformidade da execução com a oportunidade publicada.
O prazo mínimo para a publicação e recebimento de propostas das oportunidades no âmbito do Programa Contrata+ Brasil observará o critério de Prioridade, conforme segue:
Prioridade Alta, destinada a serviços indispensáveis à manutenção imediata da continuidade administrativa ou de interesse público relevante: prazo mínimo de 24 (vinte e quatro) horas;
Prioridade Média, aplicável a demandas rotineiras, mas que requeiram execução célere: prazo mínimo de 3 (três) dias úteis;
Prioridade Baixa, destinada a serviços programados ou não emergenciais: prazo mínimo de 5 (cinco) dias úteis.
A definição do critério de urgência deverá ser devidamente motivada pela Secretaria Requisitante no Documento de Solicitação da Demanda - DSD, demonstrando o impacto da contratação na continuidade ou eficiência dos serviços públicos.
Independentemente do critério adotado, o prazo de publicação poderá ser ampliado pela autoridade competente, a fim de garantir maior competitividade ou conveniência administrativa.
DA AVALIAÇÃO
O Município deverá avaliar o fornecedor após o pagamento, registrando no sistema o desempenho quanto à qualidade do serviço, prazo de execução e atendimento às especificações. A execução contratual deverá ser acompanhada e atestada pela unidade requisitante, que responderá pela conformidade do serviço com a oportunidade publicada.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Compete à Secretaria Municipal de Administração e a Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento expedir orientações complementares, instituir modelos padronizados de documentos, disponibilizar materiais de apoio e adotar soluções de tecnologia da informação necessárias à plena execução deste Decreto, bem como solucionar casos omissos.
O acompanhamento da execução do Programa Contrata+ Brasil caberá às unidades administrativas envolvidas nos processos de contratação, especialmente às Secretarias Requisitantes, ao Setor de Projetos de Infraestrutura, Setor de Licitações e Contratos, à Assessoria Jurídica, à Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento, e à Controladoria Interna.
As unidades mencionadas deverão cumprir e zelar pelo integral atendimento das normas deste Decreto, assegurando a observância dos procedimentos, registros e controles estabelecidos.
Este Decreto poderá ser atualizado sempre que fatores legais, técnicos ou administrativos assim exigirem, com vistas a assegurar a melhoria contínua dos procedimentos e a adequação às normas vigentes.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
ERNANY ANDRADE MACHADO
Prefeito Municipal em exercício
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 10 de fevereiro de 2026