Fica designado como Presidente da Junta Administrativa de Recursos de Infrações — JARI do Município de Chapadão do Sul o Sr. BRUNO BATISTA BORGES, em conformidade com o disposto no Decreto nº 4.085, de 03 de setembro de 2025.
O Presidente exercerá suas atribuições nos termos da legislação de trânsito vigente e do regimento interno da Junta Administrativa de Recursos de Infrações — JARI.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
WALTER SCHLA TTER
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 17 de março de 2026