"Concede Revisão Geral Anual aos vencimentos dos servidores públicos municipais, e dá outras previdências".
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de IV ato Grosso do Sul. no uso de suas atribuições legais,
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciona e promulgo a seguinte LEI:
Fica concedido, a título de Revisão Geral Anual, consoante o disposto no inciso X, do artigo 37 da Constituição Federal e do artigo 1°, da Lei Municipal N° 1.036, de 2 de junho de 2015, reajuste de 4% (quatro por cento) respeitando o índice de revisão que corresponde à variação da inflação medida no período dos últimos 12 (doze) meses, pelo INPC-IBGE, ao vencimento dos servidores públicos municipais de Chapadão do Sul.
§ 1°.
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O reajuste decorrente da presente Lei será efetivado em observância aos limites estabelecidos na Lei de responsabilidade Fiscal (LRF).
§ 2°.
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O disposto no caput deste artigo não se aplica aos profissionais do magistério público da educação básica.
Art. 2°.
As despesas decorrentes desta Lei correrão a coma das dotações orçamentárias fixadas no Orçamento Programa em vigência.
Art. 3°.
Os créditos adicionais necessários ao fiel cumprimento dos gastos relacionados com Pessoal e Encargos Sociais, não serão computados para efeito dos limites autorizados na Lei Orçamentária Anual e suas alterações.
Art. 4º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de Io de abril de 2018.
Chapadão do Sul - MS, 24 de abril de 2018.
Lei Ordinária nº 1179/2018 -
24 de abril de 2018
JOÃO CARLOS KRUG
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
24 de abril de 2018
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