Fica qualificada como ORGANIZAÇÃO SOCIAL, no âmbito do Município de Chapadão do Sul/MS, a ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR DE CHAPADÃO DO SUL — MS, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 12.407.071/0001-92, com sede na Avenida Dezesseis nº 1.084 (mil e oitenta e quatro), Centro, Chapadão do Sul, Mato Grosso do Sul.
A qualificação ora concedida certifica a entidade como apta a participar de processo de chamamento público promovido pelo Município de Chapadão do Sul, com vistas à eventual celebração de Contrato de Gestão para a execução de atividades de interesse público na área da saúde, nos termos da Lei nº 1.479/2025, do Decreto nº 5.020/2025 e demais normas aplicáveis.
A manutenção da qualificação como Organização Social fica condicionada ao cumprimento permanente das exigências previstas na Lei nº 1.479/2025, no Decreto nº 5.020/2025, bem como às cláusulas do Contrato de Gestão eventualmente firmado.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
WALTER SCHLATTER
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 04 de março de 2026