Fica alterada a composição dos membros e respectivas representações do Comitê de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e de Proteção Social das Crianças e dos Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência, que passa a vigorar com a seguinte estrutura:
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA):
Titular: Vera Suely Goulart
Suplente: Maria Rita Barreto da Rosa
Secretaria Municipal de Assistência Social:
Proteção Social Básica:
Titular: Eleise Alves dos Santos
Suplente: Gisela Aparecida de Quadros Pereira
Proteção Social Especial:
Titular: Karla Cardoso Costa Lima
Suplente: Sara Sabrina Pinho Silva
Secretaria Municipal de Educação e Cultura:
Educação Infantil:
Titular: Ana Paula Claudina Neris
Suplente: Gabrielly Amaral Lima
Ensino Fundamental: Titular: Suzielem Guedes e Silva Aquel Nunes Nascimento Silva Suplente: Maria Izabella Galdino de Oliveira Alonso
Secretaria Municipal de Saúde:
Atenção Primária à Saúde (APS):
Titular: Cristiane Regina Zanini Pereira
Suplente: Vanessa Rech
Atenção Ambulatorial Especializada (AAE):
Titular: Greycielly Ferreira de Oliveira
Suplente: Juliana Silva Ferreira
Conselho Tutelar: Titular: Rosani Aparecida Fernandes Beltram Suplente: Fellipe Simão da Rosa
Polícia Civil: Titular: Bianca Carneiro Martins Suplente: lara Bandeira de Araújo
Polícia Militar: Titular: Flávio Ferreira Teodósio Suplente: Luana Ada Drews
Escolas Privadas: Titular: Luceni Martins de Oliveira Maran Suplente: Vitória Andressa Pinhelli
Corpo de Bombeiros Militar: Titular: Ronaldo José Wosni Suplente: Márcia Gomes da Silva Souza
O Comitê tem por finalidade articular, mobilizar, planejar, acompanhar e avaliar as ações da rede intersetorial, bem como colaborar na definição de fluxos de atendimento e no aprimoramento da integração entre os órgãos envolvidos.
O Comitê elegerá, dentre seus membros, um Coordenador e um Vice-Coordenador, com mandato de 02 (dois) anos, permitida uma única recondução.
As reuniões ordinárias serão realizadas trimestralmente, conforme calendário previamente estabelecido para os meses de março, junho, setembro e dezembro, e, extraordinariamente, sempre que necessário.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
WALTER SCHLATTER
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 23 de março de 2026