Fica instituído no âmbito da Secretaria Municipal de Esporte, Juventude e Lazer (SEMEJUL), o Programa Municipal de Escolinha Esportiva, com os seguintes objetivos:
Proporcionar acesso gratuito à prática esportiva;
Ampliar a oferta de modalidades em diferentes regiões do município;
Estimular o desenvolvimento físico, social, emocional e cognitivo dos participantes;
Promover valores como disciplina, respeito, trabalho em equipe e perseverança;
Formar equipes de rendimento para representar o município em competições
Identificar e acompanhar atletas com potencial esportivo;
Estimular a permanência escolar por meio da exigência de frequência e rendimento escolar;
Integrar o esporte às políticas públicas de educação, proteção social e saúde.
O Programa atenderá crianças, adolescentes, adultos e idosos residentes no município de Chapadão do Sul, com prioridade aos estudantes regularmente matriculados na rede educacional local.
As modalidades esportivas ofertadas incluem, dentre outras: Atletismo, Basquetebol, Ciclismo, Capoeira, Futebol de campo, Futsal, Ginástica Rítmica, Handebol, Judô, Jiu-jitsu, Karatê, Natação, Taekwondo, Tênis de mesa, Tênis de campo, Skate, Voleibol, Vôlei de praia, Beach tennis, Dama, Xadrez, Dança e Treinamento funcional.
O rol de modalidades poderá ser ajustado por ato do Poder Executivo, conforme demanda e disponibilidade de infraestrutura.
As atividades do Programa serão organizadas em três vertentes:
Esporte Educacional (escolinhas de base);
Esporte de Rendimento (formação de equipes competitivas);
Esporte e Qualidade de Vida.
O Esporte Educacional (escolinha de base), terá foco em iniciação esportiva, valores humanos, convivência social e incentivo à permanência escolar, em cooperação com a rede educacional do Município, com metodologia definida por regulamento.
O Esporte de Rendimento (formação de equipes competitivas), destina-se à formação de equipes competitivas, com seleção de atletas oriundos das turmas de base, preparo físico e tático, e participação em competições oficiais em diferentes níveis.
A SEMEJUL buscará garantir acompanhamento multiprofissional (nutricional, psicológico, fisioterapêutico e outros), mediante parcerias e convênios.
O Esporte e Qualidade de Vida, compreenderá atividades recreativas, funcionais e de promoção da saúde, visando bem-estar e prevenção de doenças crônicas.
A participação no Programa será gratuita, observados os critérios e requisitos que serão definidos em regulamento próprio expedido pelo Poder Executivo.
Compete a Secretaria Municipal de Esporte, Juventude e Lazer:
Disponibilizar equipe técnica qualificada e coordenador do Programa;
Reservar, no mínimo, 20% das vagas, para pessoas em situação de vulnerabilidade, com prioridade para encaminhamentos do CRAS e CREAS;
Promover inclusão de crianças e adolescentes com deficiência, com as adaptações necessárias;
Estimular capacitação contínua dos profissionais envolvidos;
Zelar pelos espaços físicos destinados à execução do Programa;
Buscar meios de custear transporte e inscrição em competições;
Incentivar parcerias com entidades privadas, universidades, federações, associações e outros, visando apoio técnico e financeiro;
Articular-se com a Secretaria de Educação e Cultura e com as escolas do Município, visando acompanhamento escolar, uso compartilhado de espaços físicos e integração pedagógica das atividades.
O desempenho do Programa será acompanhado por indicadores, incluindo:
- Registro de frequência dos participantes;
- Acompanhamento escolar e social, em parceria com a rede de educação e assistência;
- Avaliação de impacto e resultados anuais.
As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, podendo o Município celebrar convênios, termos de fomento, patrocínios e parcerias para viabilizar sua execução.
O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias, definindo normas de funcionamento, critérios de acesso e permanência, metodologia pedagógica e demais aspectos operacionais.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
WALTER SCHLATTER
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 16 de março de 2026