Fica autorizado o remanejamento parcial de recursos classificados como custeio, no valor total de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), provenientes da Emenda Impositiva nº 12/2025, originalmente destinados ao transporte de atletas, passando a ter a seguinte destinação:
R$ 12.000,00 (doze mil reais) mantidos para transporte de atletas, vinculados às atividades esportivas do Município;
R$ 18.000,00 (dezoito mil reais) destinados ao Departamento de Cultura, para custeio de transporte relacionado às atividades culturais do Município.
Fica autorizada a adequação da descrição do objeto do item classificado como investimento, no valor de R$ 93.700,00 (noventa e três mil e setecentos reais), referente à Emenda Impositiva nº 12/2025, passando de “Aquisição de equipamentos de Basquete (orçamento em anexo)” para “Aquisição de equipamentos esportivos para as modalidades de Basquete, Voleibol e Handebol (conforme orçamento em anexo)”.
Fica autorizada a unificação dos recursos previstos na Emenda nº 06/2026, originalmente destinados aos seguintes itens de investimento:
revitalização e realização de melhoramentos em área pública localizada no Bairro Esplanada 4, situada entre as Ruas das Avestruzes, Tiziu, Mutuns e Rua dos Atobas, bem como em áreas públicas localizadas nos encontros das Ruas São José dos Pinhais, Lapa e Foz do Iguaçu, no Bairro Sibipiruna, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais);
aquisição e instalação de playground, por intermédio da Secretaria Municipal de Esportes, Juventude e Lazer, em área pública localizada no Bairro Esplanada 4, situada entre as Ruas das Avestruzes, Tiziu, Mutuns e Rua dos Atobas, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais).
Os recursos previstos nos incisos I e II deste artigo ficam unificados, totalizando o montante de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais).
O valor total será integralmente redirecionado para a execução de ações de revitalização, melhorias urbanas, implantação de playground e instalação de equipamentos em área pública situada no encontro das Ruas São José dos Pinhais, Lapa e Foz do Iguaçu, no Bairro Sibipiruna, em razão da maior viabilidade técnica imediata do local e do seu potencial de atendimento à comunidade.
As alterações previstas nesta Lei não implicam aumento de despesa, constituindo-se apenas em adequação da destinação de recursos e da descrição do objeto, visando melhor execução orçamentária e atendimento do interesse público.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
WALTER SCHLATTER
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 31 de março de 2026