O § 1° do Artigo 3° da Lei nº 912, de 20 de dezembro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
"§ 1°. O Conselho Diretor será composto por 10 (dez) membros titulares e igual número de suplentes, assim distribuídos:
a) Um representante da Câmara Municipal, indicado pela Mesa Diretora;
b) Um representante indicado pela Associação Comercial Empresarial (AGE) de Chapadão do Sul;
c) Um representante indicado pelo Sindicato Rural de Chapadão do Sul;
d) Dois membros de livre nomeação do Prefeito Municipal;
e)Quatro representantes da Sociedade Civil Organizada;
f) Um representante da O.A.B. local, para apoio jurídico ao Conselho."
O Artigo 9° da Lei nº 912, de 20 de dezembro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
É vedada a al ienação de área do terreno doado ou cedido pelo prazo de (1 O) dez anos, a contar da data do Decreto de Concessão de Uso, ou de algum documento hábil que comprove a obrigatoriedade do beneficiado por esta lei, exceto por motivo plenamente justificado e aceito pelo Conselho Diretor."
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
WALTER SCHLATTER
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 09 de abril de 2025