Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder à REDE FEMININA DE COMBATE AO CÂNCER, inscrita no CNPJ nº 07.978.796/0001-09, subvenção na importância de R$ 406.223,00 (quatrocentos e seis mil, duzentos e vinte e três reais), destinada à aquisição de um veículo tipo van, para o transporte de pacientes oncológicos, seus familiares e voluntários da Instituição, visanU garantir melhores condições de acesso ao tratamento e suporte às atividades desenvolvidas, e em conformidade com o cronograma de desembolso previsto no Plano de Trabalho apresentado pela instituição.
A subvenção será concedida mediante a apresentação de Plano de Trabalho compatível com o objeto, bem como demais documentos exigidos pela Administração Municipal.
A prestação de contas dos recursos recebidos deverá ser encaminhada à Prefeitura Municipal, acompanhada da documentação comprobatória exigida.
As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias, podendo ser suplementadas, se necessário:
02.35.02 - FMS - Fundo Municipal de Saúde de Chapadão do Sul
10.302.0002.2051 - Gestão da Atenção Especializada
1.600.0000 - SUS União - Bloco Manutenção da Saúde
3.3.50.43 - Subvenções Sociais
Ficha: 399
02.35.02 - FMS - Fundo Municipal de Saúde de Chapadão do Sul
10.301 .0002.1 031 - Expansão e Melhoria da Infraestrutura da Rede de Atenção Primária
1.601.311 O - transferências fundo a fundo de recursos do SUS
4.4.90.52 - Equipamentos e Material Permanente
Ficha: 899
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
WALTER SCHLATTER
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 16 de abril de 2026