Em face da unificação de áreas para fins de regularização fundiária, fica autorizada a permuta sem torna ou volta, dos seguintes bens imóveis: um, de propriedade do Município, denominado Lote 01 da Quadra I-06, do Loteamento Parque União, com a área de 45.650.2891 m², objeto da Matricula 5073, do Registro de Imobiliário local; com outro, sem denominação especial, de propriedade do Sindicato Rural de Chapadão do Sul, CNPJ n° 02.037.778/0001-09, com a área de 42.296,66 m². situado no Loteamento Parque Empresarial, Sitio Expoagro, objeto da Matrícula 1528 do Registro Imobiliário da Comarca.