Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder, a título gratuito e precário, o uso de espaços públicos para a realização de atividades esportivas ministradas por instrutores que atuem voluntariamente.
A cessão de uso prevista nesta Lei tem por finalidade a promoção do esporte, da saúde, do bem-estar social e da integração comunitária.
Poderão ser utilizados para os fins desta Lei:
quadras poliesportivas;
campos de futebol;
ginásios públicos;
praças públicas;
outros espaços públicos destinados à prática esportiva, conforme disponibilidade administrativa.
A participação dos instrutores dependerá de cadastro prévio perante o órgão competente do Poder Executivo, mediante apresentação de:
documento oficial de identificação;
comprovação de experiência ou qualificação na modalidade esportiva ministrada;
proposta detalhada da atividade a ser desenvolvida; e
declaração de prestação voluntária e gratuita dos serviços.
A cessão será formalizada mediante termo de autorização de uso, de caráter precário, podendo ser revogada a qualquer tempo por razões de interesse público, sem ônus para a Administração.
É vedada a cobrança de quaisquer valores dos participantes das atividades realizadas nos termos desta Lei.
O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei, especialmente quanto a critérios de seleção, horários de utilização, responsabilidades dos autorizados e regras de segurança.
A autorização prevista nesta Lei não gera vínculo empregatício, funcional ou contratual entre o Município e os instrutores participantes.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
WALTER SCHLATTER
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 12 de maio de 2026