Fica autorizada, no município de Chapadão do Sul/MS, a implementação de uma campanha de orientação e sinalização $NãoSeCale, com o objetivo de garantir a segurança de mulheres em situação de risco, especialmente em espaços públicos e comerciais, por meio de indicações visuais claras e acessíveis.
A campanha compreenderá os seguintes elementos:
Cartazes e sinais visíveis, que indiquem de maneira clara e direta que as mulheres podem buscar apoio e ajuda caso estejam em situações de risco, como importunação sexual.
Inclusão de informações sobre canais de apoio como a Central de Atendimento à Mulher (Ligue 180), que deve ser divulgada de forma acessível.
Uso de um código QR para permitir o acesso imediato a informações e orientações, incluindo o gesto com as mãos para comunicar uma situação de perigo.
O poder executivo municipal, através das secretarias competentes, deverá providenciar:
A instalação das sinalizações em locais de grande circulação, como supermercados, estações de transporte público, escolas, hospitais, restaurantes e outros locais públicos.
A realização de campanhas de conscientização, através de mídias sociais, rádios locais e panfletos, a fim de informar as mulheres sobre seus direitos e as formas de buscar ajuda em situações de violência e assédio.
Treinamento de funcionários públicos e privados que atendem ao público para reconhecerem sinais de alerta e agir de forma adequada ao oferecer auxílio.
A publicidade das ações será realizada por meio de cartazes, banners e materiais digitais, utilizando a hashtag ZNaoSeCale para criar uma rede de apoio virtual e garantir maior visibilidade ao movimento.
O poder executivo municipal fica autorizado a firmar parcerias com organizações não governamentais e instituições que atuam no combate à violência contra a mulher para a implementação da campanha.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
WALTER SCHLATTER
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 01 de junho de 2026