Nos termos do artigo 12 da Lei Federal n.º 11.107, de 06 de abril de 2005 e do artigo 29 do Decreto n.º 6.017, de 17 de janeiro de 2007, ficam ratificadas, em todos os seus termos, as cláusulas e condições do Contrato de Consórcio Público do Consórcio Intermunicipal para o Desenvolvimento Sustentável da Bacia Hidrográfica do Rio Taquari - COINTA, celebrado entre os municípios de Alcinópolis, Bandeirantes, Camapuã, Chapadão do Sul, Corguinho, Costa Rica, Coxim, Figueirão, Paraíso das Águas, Ni Pedro Gomes, Rio Negro, Rio Verde de Mato Grosso, Rochedo, São Gabriel do Oeste, e Sonora, todos à A no Estado de Mato Grosso do Sul.
O texto consolidado do Contrato de Consórcio Público do Consórcio Intermunicipal para o Desenvolvimento Sustentável da Bacia Hidrográfica do Rio Taquari - COINTA foi objeto de deliberação e aprovação por unanimidade na assembleia ordinária realizada em 05 de março de 2026, e consta anexo à presente lei.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
WALTER SCHLATTER
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 10 de junho de 2026