Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, no Orçamento Geral do Município de Chapadão do Sul, para o exercício financeiro de 2026, Crédito Adicional Especial no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), destinado a atender à programação constante dos Anexos I e li, que integram esta Lei.
A cobertura do crédito adicional especial de que trata o art. 1° será efetuada mediante anulação parcial de dotação orçamentária, nos termos do art. 43, § 1°, inciso IlI, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme discriminação constante dos Anexos I e II.
Ficam compatibilizados e adequados o Plano Plurianual (PPA}, a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária
Anual (LOA) vigentes, no que couber, para incorporar as alterações decorrentes da abertura do crédito adicional especial autoriza. por esta Lei.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
WALTER SCHLA TTER
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 23 de junho de 2026