Fica o Poder Executivo autorizado a prorrogar, pelo prazo de 10 (dez) anos, a permissão de uso a título gratuito e em caráter
precário concedida ao CTG - Centro de Tradições Gaúchas Cultivando a Tradição, inscrito no CNPJ sob o nº 01 .236. 793/0001 - 05, referente ao imóvel urbano denominado "Quadra de Laço Tropeiros do Rio Grande", com área de 50.100 m2 , conforme autorizado originalmente pela Lei nº 845, de 04 de julho de 2011 .
O prazo previsto no caput deste artigo poderá ser prorrogado por igual período, mediante ato administrativo motivado do Poder Executivo, desde que demonstrado o interesse público e o cumprimento das finalidades da entidade.
prorrogação de que trata esta Lei visa a continuidade das atividades culturais e tradicionais desenvolvidas pela entidade,
mantendo-se as obrigações de conservação e manutenção do bem público por parte da permissionária.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
WALTER SCHLA TTER
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 23 de junho de 2026