Fica estabelecido que, durante o período de recesso parlamentar da Câmara Municipal de Chapadão do Sul, compreendido entre 20 de julho e 31 de julho de 2026, o expediente administrativo da Câmara Municipal será realizado das 7h às 11 h, horário oficial do Estado de Mato Grosso do Sul.
Encerrado o período de recesso parlamentar, o expediente retornará ao seu horário nonnal de funcionamento.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos no período de 20 a 31 de julho de 2026.
MARCELO COSTA,
Presidente da Câmara Municipal.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 03 de julho de 2026