Fica autorizada a desvinculação de receitas correntes arrecadadas pelo Município de Chapadão do Sul - MS, provenientes da Contribuição para o Custeio da Iluminação Pública (COSIP), nos termos do art. 76-B do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) da Consti tuição Federal, observados os seguintes percentuais e períodos:
50% (cinquenta por cento): até 31 de dezembro de 2026;
30% (trinta por cento): de 1° de janeiro de 2027 a 31 de dezembro de 2032.
Os recursos desvinculados por força desta Lei serão aplicados no planejamento e na execução de ações e serviços públicos de interesse geral do Município, visando à otimização da gestão financeira e orçamentária.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
WALTER SCHLATTER
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 01 de julho de 2026