As Contas Públicas do Município de Chapadão do Sul, referente ao Exercício de 2018, sob responsabilidade do Senhor Ex-Prefeito Municipal, , João Carlos Krug, são consideradas aprovadas, com base no parecer prévio da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização desta Casa de Leis.
O Parecer prévio da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização desta Casa de Leis, mencionado no caput deste artigo, faz parte integrante deste Decreto Legislativo.
Revogadas as disposições em contrario, este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.
VER. MARCELO COSTA,
Presidente.
VER. ALLINE KRUG TONTINI,
1º Secretária.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 23 de junho de 2026