Lei Ordinária nº 1118/2016 -
05 de outubro de 2016
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO ABRIR CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito do Município de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
📋 Índice da Lei
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Art. 1°.
Fica autorizada à abertura de Créditos Adicionais Suplementares ao Orçamento Programa de 2016 nos termos do Inciso I do Art. 41, tendo como fonte os recursos previstos § 1º do Art. 43, ambos da Lei Federal 4.320/64, até o limite de mais 15% (Quinze por cento), totalizando 30% (Tinta por cento) no presente exercício financeiro.
Parágrafo único.
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Os créditos adicionais suplementares autorizados no caput do presente artigo são extensivos ao Poder Legislativo.
Art. 2°.
Os planos de governos, Lei de Diretrizes Orçamentária – LDO, Plano Plurianual – PPA e a Lei Orçamentária Anual em vigência passam a incorporar as alterações verificadas nesta Lei.
Art. 3°.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, convalidados todos os atos praticados na conformidade de suas disposições.
Chapadão do Sul – MS, 05 DE OUTUBRO de 2016
Lei Ordinária nº 1118/2016 -
05 de outubro de 2016
LUIZ FELIPE BARRETO DE MAGALHÃES
Prefeito
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
05 de outubro de 2016
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