R E S O L V E:
Fica designado o servidor, LUCAS FERREIRA SCHEER, para acompanhamento e fiscalização do Contrato nº 019/2023 e 020/2023, oriundo do Processo Administrativo nº 018/2023, Pregão Presencial n° 009/2023, celebrado com a empresa, NEIVANI DE CARLI ME e THIAGO PRANDO KLAYN. A designação cumpre o que determina o artigo 67, Lei nº 8.666/93: Art. 67.
A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.
§1º. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
§ 2º. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
Ver. AIRTON ANTONIO SCHWANTES
PRESIDENTE
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 27 de novembro de 2023