Fica designado a servidora, NATALIA LEAL SCHEER, para acompanhamento e fiscalização do Contrato nº 017 /2023, oriundo do Processo Administrativo nº 016/2023, Pregão Presencial nº 007 /2023, celebrado com a empresa, RAFAEL DE PAULA IMAMURA - ME A designação cumpre o que determina o artigo 67, Lei nº 8 .666/93:
Art. 67. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição,
§1º, O representan te da Administração an otará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
§ 2º. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
AIRTON ANTONIO SCHWANTES
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 16 de outubro de 2023