Conceder adicional de capacitação à servidora CLARICE PREIS ocupante do cargo Técnico Legislativo, Classe O, Padrão IV, do Quadro Permanente de Pessoal deste Poder Legislativo Municipal, conforme lhe foi requerido nos termos do artigo 3º da Lei Complementar nº 121/2022.O adicional de capacitação será concedido ao servidor Público de acordo com o nível de capacitação indicada no artigo 26º, III, da L.C nº 121/2022, a partir do semestre seguinte ao da comprovação.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Ver. AIRTON ANTONIO SCHWANTES
PRESIDENTE
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 03 de maio de 2023