Fica designado o servidor, RONALDO ALVES ARAUJO, para acompanhamento e fisca lização do Contrato nº 0010/2023, oriundo do Processo Administrativo nº 009/2023, Dispensa nº 005/2023, celebrado com a empresa, Nelson Junior Garcia.
A designação cumpre o que determina o artigo 67, Lei nº 8.666/93:
Art. 67. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, permit ida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.
§1º. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeit os observados.
§ 2º. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
Airton Antônio Schwantes
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 27 de abril de 2023