Fica designado a se rvi dora, NATALIA DA SILVA LEAL SCHEER, para acompanhamento e fisca lização do Contrato nº 009/2023, oriundo do Processo Administrativo nº 08/2023, dispensa 04/2023, celebrado com a empresa, CENTRO AUTOMOTIVO CAR WASH.
A designação cumpre o que determina o artigo 67, Lei nº 8.666/93:
Art. 67. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.
§1º O represent ante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
§ 2º As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
AIRTON ANTONIO SCHWANTES
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 10 de abril de 2023