Fica designado o servidor, LUCAS FERREIRA SCHEER, para acompanhamento e fiscalização do Contrato nº 016/2023, oriundo do Processo Administrativo nº 015/2023, Dispensa de Valor nº 007/2023, celebrado com a empresa, KIMATEL TELECOMUNCAÇÕES E COMERCIO LTDA.
A designação cumpre o que determina o artigo 67, Lei nº 8.666/93:
Art. 67. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.
§1º O represent ante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
§ 2º As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
AIRTON ANTONIO SCHWANTES
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 25 de setembro de 2023