CONSIDERANDO, a Resolução TCE/ MS Nº 225, DE 18 DE SETEMBRO DE 2024, que institu i o Sistema de Fiscalização Integrada de Gestão (e-SFINGE), e dispõe sobre a remessa de dados e informações por meio informatizado, pelas unidades gestoras do Estado e dos Municípios de Mato Grosso do Sul, pertinentes ao controle externo exercido pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE/ MS) ;
CONSIDERANDO, que os responsáveis pelos dados e informações a que se refere esta Portaria, responde pela exatidão e veracidade, bem como pela omissão na prestação de informações exigidas pelo e-Sfinge;
CONSIDERANDO, o titular responsável pelo controle interno, do Poder Legislativo de Chapadão do Sul, deve centralizar, operacionalmente, o gerenciamento do sistema e coordenar as atividades relacionadas ao e-Sfinge.
Diante da necessidade da geração e envio de dados e informações do Legislativo Municipal ao Tri bunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul, por meio e -SFINGE, confo rme cronograma, rotinas e procedimentos elencados na Instrução Normativa n° TC-225/ 2024 e suas posteriores alterações, designa servidores como usuários responsáveis para cada módulo, conforme a seguir:
Módulo de Execução Orçamentária, Módulo de Registros Contábeis e Módulo de Gestão Fiscal e Planejamento : O
Titular: Cátia Suzana Diniz;
Suplente : Andreia Cristiane de Lima
Módulo de Atos Jurídicos:
Titular: Patrícia Cristina Lessa Oliveira;
Suplente : Jessica Cristiane Horbach;
Suplente : Jacqueline Chagas Tomiazzi Belotti;
Suplente: Claudio Sebastiao Ferreira ;
Módulo de Atos de Pessoal;
Titular: Cristiana de Fatima Kosloski Helmich ;
Suplente: Patrícia Cristina Lessa Oliveira ;
Pela ratificação da geração e envio de dados e info rmações oriundas em cada módulo previsto nesta portaria, designa os seguintes servidores do Poder Legislativo:
Titular: Andreia Cristiane de Lima; (Controle Interno do Poder Legislativo de Chapadão do Sul)
Suplente: Cristiana de Fátima Kosloski Helmich; (Secretaria Geral)
As responsabilidades e sanções atribuídas ao Di rigente Máximo da Unidade Gestora, e de todos os Agentes Públicos envolvidos no cadastramento, geração e envio de dados e informações pelo Sistema e- SFINGE seguirá o disposto na Resolução TCE/MS n° 225/ 2024.
Esta Portari a entra em vigor na data de sua publicação.
CICERO BARBOSA DOS SANTOS
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 21 de janeiro de 2025