R E S O L V E:
CONSIDERANDO, a Resolução TCE/MS Nº 225, DE 18 DE SETEMBRO DE 2024, que institui o Sistema de Fiscalização Integrada de Gestão (e-SFINGE), e dispõe sobre a remessa de dados e informações por meio informatizado, pelas unidades gestoras do Estado e dos Municípios de Mato Grosso do Sul, pertinentes ao controle externo exercido pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE/MS);
CONSIDERANDO, que os responsáveis pelos dados e informações a que se refere esta Portaria, responde pela exatidão e veracidade, bem como pela omissão na prestação de informações exigidas pelo e-Sfinge;
CONSIDERANDO, o titular responsável pelo controle interno, do Poder Legislativo de Chapadão do Sul, deve centralizar, operacionalmente, o gerenciamento do sistema e coordenar as atividades relacionadas ao e-Sfinge.
Art. 1º - Diante da necessidade da geração e envio de dados e informações do Legislativo Municipal ao Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul, por meio e -SFINGE, conforme cronograma, rotinas e procedimentos elencados na Instrução Normativa nº TC-225/2024 e suas posteriores alterações, designa servidores como usuários responsáveis para cada módulo, conforme a seguir:
I - Módulo de Execução Orçamentária, Módulo de Registros Contábeis e Módulo de Gestão Fiscal e Planejamento:
a) Titular: Cátia Suzana Diniz;
b) Suplente: Andreia Cristiane de Lima
II - Módulo de Atos Jurídicos:
a) Titular: Patrícia Cristina Lessa Oliveira;
b) Suplente: Jessica Cristiane Horbach;
c) Suplente: Jacqueline Chagas Tomiazzi Belotti;
d) Suplente: Claudio Sebastiao Ferreira;
II - Módulo de Atos de Pessoal;
a) Titular: Cristiana de Fatima Kosloski Helmich;
b) Suplente: Patrícia Cristina Lessa Oliveira;
Art 2º - Pela ratificação da geração e envio de dados e informações oriundas em cada módulo previsto nesta portaria, designa os seguintes servidores do Poder Legislativo:
a) Titular: Andreia Cristiane de Lima; (Controle Interno do Poder Legislativo de Chapadão do Sul)
b) Suplente: Cristiana de Fátima Kosloski Helmich; (Secretaria Geral)
Art 3º - As responsabilidades e sanções atribuídas ao Dirigente Máximo da Unidade Gestora, e de todos os Agentes Públicos envolvidos no cadastramento, geração e envio de dados e informações pelo Sistema e- SFINGE seguirá o disposto na Resolução TCE/MS nº 225/2024.
Art 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CICERO BARBOSA DOS SANTOS
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 21 de janeiro de 2025