Lei Ordinária nº 762/2010 -
03 de fevereiro de 2010
"Concede Subvenção Social a Fundação Chapadão e dá outras providências".
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
📋 Índice da Lei
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Art. 1°.
Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a conceder à Fundação Chapadão, inscrita no CNPJ sob n° . 02.311.889/0001-53, uma subvenção social na importância de R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais).
Art. 2°.
A subvenção concedida no artigo anterior servirá para pagamento de despesas de manutenção da Fundação Chapadão.
Art. 3°.
A prestação de contas deverá ser encaminhada a esta Prefeitura Municipal, acompanhada dos seguintes documentos:
a) -
Prova de constituição da sociedade (registro);
b) - Cópia da Ata da última reunião efetuada pela Fundação Chapadão;
c) -
Parecer do Conselho Fiscal da entidade, sobre os valores aplicados, oriundos da subvenção, assinados por no mínimo três membros;
d) -
Relação nominal do Cadastro de Pessoal Física (CPF) e endereço de todos os membros do Conselho Diretor Fiscal da Fundação Chapadão;
e) -
Balancete demonstrativo da receita e de aplicações dos recursos oriundos da subvenção, acompanhados pelas notas fiscais/recibos, devidamente preenchidos em nome da Fundação Chapadão;
f) - Extrato da conta específica da subvenção.
Parágrafo único. -
A Municipalidade complementará a prestação de contas os seguintes documentos:
a) -
Parecer da Municipalidade sobre a prestação de contas apresentada;
b) -
Ofício de encaminhamento do Tribunal de Contas.
Art. 4°.
As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária, podendo ser suplementada,se necessário:
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-45.101 - Sec. Mun. de Desenvolvimento Econômico e Meio ambiente;
-20.606.0021-2.087 - Manutenção ao Produtor Rural;
-3.3.50.43 - 001 - Subvenções Sociais.
Art. 5°.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Chapadão do Sul - MS, 03 de fevereiro de 2010.
Lei Ordinária nº 762/2010 -
03 de fevereiro de 2010
JOCELITO KRUG
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
03 de fevereiro de 2010
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