Considerando que cabe ao Poder Público, acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos celebrados através de um representante da Administração;
Considerando que os órgãos públicos devem manter fiscal, formalmente designados, durante toda a vigência dos contratos celebrados pela entidade;
RESOLVE:
Art. 1º. DESIGNAR, no âmbito do processo administrativo e contrato de prestação de serviço, celebrados por esta Administração, nomear os servidores públicos a seguir identificado, para o desempenho das funções especificadas:
CÓDIGO DE REGISTRO DA INFORMAÇÃO, GERADO PELO E-SFINGE Nº3485B51AC977821676F4C7018F7187BF93603A78
Nº do Contrato: 006/205
Contratante: Câmara Municipal de Chapadão do Sul
Contratado: VÓLUS INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA.
CNPJ do Contratado (a): 03.817.702/0001-50
Gestor: Ronaldo Alves Araújo, matrícula 314.
Gestor Suplente: Emyly Barroso Fernandes, matrícula 361.
Fiscal: Lucas Ferreira Scheer, matrícula 345.
Fiscal Suplente: Natalia da Silva Leal Scheer, matrícula 011.
Art. 2º. Os funcionários (as) designados (as) neste Ato deverão exercer as atribuições de fiscalização e gestão do instrumento jurídico nos termos da legislação vigente, em especial das Leis n° 14.133, de 1º de abril de 2021, cumulativamente com as atribuições ordinárias do emprego público ocupado.
Art. 3º. Em caso de necessidade de substituição, será emitida um Ato específico para este fim.
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CICERO BARBOSA DOS SANTOS
VEREADOR - PRESIDENTE
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 08 de maio de 2025