Considerando que cabe ao Poder Público, acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos celebrados através de um representante da Administração;
Considerando que os órgãos públicos devem manter fiscal, formalmente designados, durante toda a vigência dos contratos celebrados pela entidade;
RESOLVE:
Art. 1º. DESIGNAR, no âmbito do processo administrativo e contrato ou nota de empenho de prestação de serviço, celebrados por esta Administração, nomear os servidores a seguir identificado, para o desempenho das funções especificadas:
Nº Nota de Empenho: 141/2025
Contratante: Câmara Municipal de Chapadão do Sul
Contratado: EMBRASPLAKE INDUSTRIA DE ARTEFATOS DE MATAIS LTDA
CNPJ do Contratado (a): 15.417.949/0007-54
Gestor: Ronaldo Alves Araújo, matrícula 314.
Gestor Suplente: Emyly Barroso Fernandes, matrícula 361.
Fiscal: Lucas Ferreira Scheer, matrícula 345.
Fiscal Suplente: Natalia da Silva Leal Scheer, matrícula 011.
Art. 2º. Os funcionários (as) designados (as) neste Ato deverão exercer as atribuições de fiscalização e gestão do instrumento jurídico nos termos da legislação vigente, em especial das Leis n° 14.133, de 1º de abril de 2021, cumulativamente com as atribuições ordinárias do emprego público ocupado.
CICERO BARBOSA DOS SANTOS
VEREADOR - PRESIDENTE
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 19 de março de 2025