Lei Ordinária nº 765/2010 -
12 de fevereiro de 2010
"Autoriza o Poder Executivo Municipal a transferir a Posse e Propriedade de Bens Móveis e dá outras providências."
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
📋 Índice da Lei
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Art. 1°.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a transferir a posse e propriedade dos bens móveis constantes do Anexo I desta Lei, por meio de Leilão Público.
Art. 2°.
Fica autorizada a baixa de patrimônio dos bens constantes do Anexo II da presente Lei por tratar-se de material inservível, sucateado, impróprio para o uso.
Art. 3°.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Chapadão do Sul - MS, 12 de fevereiro de 2010.
Lei Ordinária nº 765/2010 -
12 de fevereiro de 2010
JOCELITO KRUG
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
12 de fevereiro de 2010
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