Lei Ordinária nº 1186/2018 -
12 de setembro de 2018
"Institui no âmbito do Município de Chapadão do Sul - MS a Semana Farroupilha e a declara Patrimônio Cultural Imaterial do Município".
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul. no uso de suas atribuições legais,
Faz saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
É declarado Patrimônio Cultural Imaterial do Município de Chapadão do Sul o evento organizado, anualmente, denominado de "Semana Farroupilha", nos termos e para os fins desta Lei.
Art. 2°.
Fica instituído, no âmbito do Município, que a "Semana Farroupilha" ocorrerá anualmente, na semana que compreende o dia 20 de setembro, visando promover eventos artísticos, culturais e valorizar os hábitos alusivos à tradição gaúcha.
Art. 3°.
Na "Semana Farroupilha" o Poder Executivo poderá realizar palestras, eventos culturais e outras atividades educativas, por meio de ações integradas entre as Secretarias competentes ou em conjunto com as organizações da sociedade civil, desenvolvendo uma ampla divulgação dessas atividades a fim de promover a participação de todos os munícipes.
Art. 4°.
Fica autorizado o Poder executivo a celebrar convênios e parcerias com instituições privadas, organizações não governamentais, visando a plena Execução das atividades da "Semana Farroupilha".
Art. 5°.
O Poder executivo terá o prazo de 90 (noventa) dias após aprovação da presente lei para sua regulamentação.
Art. 6°.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Chapadão do Sul - MS, 12 de setembro de 2018.
Lei Ordinária nº 1186/2018 -
12 de setembro de 2018
JOÃO CARLOS KRUG
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
12 de setembro de 2018
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