Lei Ordinária nº 766/2010 -
24 de fevereiro de 2010
"Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Especial que menciona e dá outras providências".
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
📋 Índice da Lei
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Art. 1°.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 40.000,00 (Quarenta mil reais), no Orçamento Programa do Município de Chapadão do Sul - MS, destinado a custear a despesas do programa: Encargos com Difusão Cultural.
Parágrafo único. -
O crédito de que trata este artigo objetiva cobrir despesas, conforme discriminação abaixo:
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30
Secretaria
Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Lazer
30.101
Secretaria
Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Lazer
13.392.0013.2025
Encargos
com Difusão Cultural
44.90.52
002
Equipamentos
e Material Permanente
R$
40.000,00
Art. 2°.
Os recursos destinados para dar cobertura a esse Crédito Especial, serão os provenientes dos constantes do inciso III do § 1° do artigo 43 da Lei 4.320/64.
Art. 3°.
Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Chapadão do Sul - MS, 24 de fevereiro de 2010.
Lei Ordinária nº 766/2010 -
24 de fevereiro de 2010
JOCELITO KRUG
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
24 de fevereiro de 2010
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