CONSIDERANDO, que os contratos administrativos firmados sob a égide da Lei nº 8.666/1993, permanecem por ela regidos até a sua completa finalização;
CONSIDERANDO, o período de transição previsto na Lei nº 14.133/2021, que permitiu a utilização da Lei nº 8.666/1993 para licitações e contratos iniciados durante sua vigência;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica designado a servidora, MARCILEI PEREIRA DE SOUSA, sob a matrícula 387, para acompanhamento e fiscalização do Contrato nº 015/2023, oriundo do Processo Administrativo nº 014/2023, Pregão Presencial nº 006/2023, celebrado com a empresa CHAPNET SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO LTDA.
Art. 2º - Fica designado a servidora, MARCILEI PEREIRA DE SOUSA, sob a matrícula 387, para acompanhamento e fiscalização do Contrato nº 003/2023, oriundo do Processo Administrativo nº 002/2023, Pregão Presencial nº 006/2023, celebrado com a empresa JAISON COUTINHO EPP.
Art. 3º - A designação cumpre o que determina o artigo 67, Lei nº 8.666/93:
Art. 67. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.
§ 1º. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
§ 2º. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
Art. 4º A presente portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
MARCELO COSTA
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 19 de março de 2026