Considerando que cabe ao Poder Público acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos celebrados através de um representante da Administração;
Considerando que os órgãos públicos devem manter fiscal, formalmente designados, durante toda a vigência dos contratos celebrados pela entidade;
RESOLVE:
Art. 1º. DESIGNAR, no âmbito do processo administrativo e contrato de prestação de serviços a seguir identificado, os servidores e empresa de apoio técnico para o desempenho das funções de gestão e fiscalização:
CÓDIGO DE REGISTRO DA INFORMAÇÃO, GERADO PELO E-SFINGE Nº 6020ABF8A862315A63EB456E3E603F7BDAC9435
Nº do Contrato: 004/2026
Contratante: Câmara Municipal de Chapadão do Sul
Contratado: NEIVANI DE CARLI - ME
CNPJ do Contratado(a): 02.839.592/0001-65
Objeto: Contratação de empresa especializada para o fornecimento de gêneros alimentícios – produtos de panificação, sob demanda da Câmara Municipal de Chapadão do Sul-MS, conforme condições, quantidades e especificações constantes no Termo de Referência.
Gestor: Marcilei Pereira de Sousa, matrícula 387.
Gestor Suplente: Emyly Barroso Fernandes, matrícula 361.
Fiscal: Natalia da Silva Leal Scheer, matrícula 11.
Fiscal Suplente: Lucas Ferreira Scheer, matrícula 345.
Art. 2º. Os designados(as) neste Ato deverão exercer as atribuições de fiscalização e gestão do instrumento jurídico nos termos da legislação vigente, em especial das Leis nº 14.133, de 1º de abril de 2021, cumulativamente com as atribuições ordinárias do emprego público ocupado.
Art. 3º. Em caso de necessidade de substituição, será emitida um Ato específico para este fim.
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO COSTA
VEREADOR - PRESIDENTE
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 01 de abril de 2026