Considerando que cabe ao Poder Público acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos celebrados através de um representante da Administração;
Considerando que os órgãos públicos devem manter fiscal, formalmente designados, durante toda a vigência dos contratos celebrados pela entidade;
RESOLVE:
Art. 1º. DESIGNAR, no âmbito do processo administrativo e da nota de empenho referente à contratação de empresa especializada para aquisição de material de processamento de dados - HD Interno 6TB, para suprir as necessidades da Câmara Municipal do município de Chapadão do Sul/MS, conforme condições e especificações constantes neste Termo de Referência, celebrados por esta Administração, os servidores públicos abaixo identificados, para o desempenho das funções específicas a que se destinam.
CÓDIGO DE REGISTRO DA INFORMAÇÃO, GERADO PELO E-SFINGE Nº E75B4EB33AB14BF19FBA24D26E228D6F93157C23
Nº Empenho: 211/2026
Contratante: Câmara Municipal de Chapadão do Sul
Contratado: DANUBIA FERREIRA PANTALEAO AMARAL
CNPJ do Contratado(a): 55.739.046/0001-19
Gestor: Marcilei Pereira de Sousa, matrícula 387.
Gestor Suplente: Emyly Barroso Fernandes, matrícula 361.
Fiscal: Lucas Ferreira Scheer, matrícula 345.
Fiscal Suplente: Natália da Silva Leal Scheer, matrícula 011.
Observação: A imagem está cortada na parte inferior. A partir desse ponto o texto não está visível. Se você enviar a parte de baixo da página, faço a transcrição completa da portaria.
Art. 2º. Os funcionários(as) designados(as) neste Ato deverão exercer as atribuições de fiscalização e gestão do instrumento jurídico nos termos da legislação vigente, em especial das Leis nº 14.133, de 1º de abril de 2021, cumulativamente com as atribuições ordinárias do emprego público ocupado.
Art. 3º. Em caso de necessidade de substituição, será emitida um Ato específico para este fim.
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO COSTA
VEREADOR – PRESIDENTE
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 08 de abril de 2026