Considerando que cabe ao Poder Público acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos celebrados através de um representante da Administração;
Considerando que os órgãos públicos devem manter fiscal, formalmente designados, durante toda a vigência dos contratos celebrados pela entidade;
RESOLVE:
Art. 1º. DESIGNAR, no âmbito do processo administrativo e contrato de prestação de serviços a seguir identificado, os servidores e empresa de apoio técnico para o desempenho das funções de gestão e fiscalização:
CÓDIGO DE REGISTRO DA INFORMAÇÃO, GERADO PELO E-SFINGE Nº A9EEABF53EA529234995A9F7EE9E939D00193531
Nº Contrato: 012/2026
Contratante: Câmara Municipal de Chapadão do Sul
Contratado: RENOVE COMÉRCIO E EDITORAÇÃO LTDA
CNPJ do Contratado (a): 33.055.033/0001-98
Objeto: Aquisição de cartilhas paradidáticas destinadas a informar, sensibilizar e instruir a população, especialmente estudantes, com vistas à adoção de hábitos preventivos relacionados a situações de risco social, em atendimento às necessidades da Câmara Municipal de Chapadão do Sul-MS, conforme especificações, condições e quantitativos constantes no termo de referência e no estudo técnico preliminar.
Gestor: Marclei Pereira de Sousa, matrícula 387.
Gestor Suplente: Emyly Barroso Fernandes, matrícula 361.
Fiscal: Lucas Ferreira Scheer, matrícula 345.
Fiscal Suplente: Natalia da Silva Leal Scheer, matrícula 011.
Art. 2º. Os funcionários (as) designados (as) neste Ato deverão exercer as atribuições de fiscalização e gestão do instrumento jurídico nos termos da legislação vigente, em especial das Leis n° 14.133, de 1º de abril de 2021, cumulativamente com as atribuições ordinárias do emprego público ocupado.
Art. 3º. Em caso de necessidade de substituição, será emitida um Ato específico para este fim.
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO COSTA
VEREADOR – PRESIDENTE
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 20 de maio de 2026