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Lei Ordinária nº 769/2010 - 24 de fevereiro de 2010


"Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Especial que menciona e dá outras providências".
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:

⚠️
Esta lei foi revogada

Todas as disposições abaixo foram revogadas pela Lei Ordinária 789/2010 As disposições são mantidas apenas para fins históricos.


Chapadão do Sul -MS, 24 de Fevereiro de 2010.
Lei Ordinária nº 769/2010 - 24 de fevereiro de 2010

JOCELITO KRUG

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 24 de fevereiro de 2010