Considerando que cabe ao Poder Público, acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos celebrados através de um representante da Administração;
Considerando que os órgãos públicos devem manter fiscal, formalmente designados, durante toda a vigência dos contratos celebrados pela entidade;
RESOLVE:
Art. 1º. DESIGNAR, no âmbito do processo administrativo e contrato de prestação de serviços a seguir identificado, os servidores e empresa de apoio técnico para o desempenho das funções de gestão e fiscalização:
CÓDIGO DE REGISTRO DA INFORMAÇÃO, GERADO PELO E-SFINGE Nº 7938A51887387DE0E1AF64FCBCC668854494E556
Nº Contrato: 016/2026 Contratante: Câmara Municipal de Chapadão do Sul
Contratado: 63.729.488 CARLA CRISTINA DE OLVEIRA MAIA
CNPJ do Contratado (a): 63.729.488/0001-02
Objeto: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de produção, montagem, ambientação e fornecimento de estrutura para o stand da Câmara Municipal de Chapadão do Sul MS durante a Semana Nordestina, incluindo locação de equipamentos, cenografia, iluminação, cobertura fotográfica, divulgação institucional, revelação instantânea de imagens, suporte operacional e demais serviços necessários ao pleno funcionamento do espaço, nos dias 06, 07 e 08 de agosto, em atendimento às necessidades da Câmara Municipal.
Gestor: Marcilei Pereira de Sousa, matrícula 387.
Gestor Suplente: Emyly Barroso Fernandes, matrícula 361
Fiscal: Lucas Ferreira Scheer, matrícula 345
Fiscal Suplente: Natália da Silva Leal Scheer, matrícula 011
Art. 2º. Os funcionários (as) designados (as) neste Ato deverão exercer as atribuições de fiscalização e gestão do instrumento jurídico nos termos da legislação vigente, em especial das Leis n° 14.133, de 1º de abril de 2021, cumulativamente com as atribuições ordinárias do emprego público ocupado.
Art. 3º. Em caso de necessidade de substituição, será emitida um Ato específico para este fim.
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO COSTA
VEREADOR – PRESIDENTE
Assinado digitalmente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 04 de agosto de 2026