Considerando que cabe ao Poder Público, acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos celebrados através de um representante da Administração;
Considerando que os órgãos públicos devem manter fiscal, formalmente designados, durante toda a vigência dos contratos celebrados pela entidade;
RESOLVE:
Art. 1º. DESIGNAR, no âmbito do processo administrativo e contrato ou nota de empenho de prestação de serviço, celebrados por esta Administração, nomear os servidores a seguir identificados, para o desempenho das funções especificadas:
Nº Nota de Empenho: 667/2024
Contratante: Câmara Municipal de Chapadão do Sul
Contratado: SETTA CONSULTORIA E CONSTRUÇÃO EIRELI
CNPJ do Contratado (a): 30.860.187/0001-64
Gestor: Ronaldo Araújo, matrícula 314.
Gestor Suplente: Emylly Barroso Fernandes, matrícula 361.
Fiscal: Lucas Ferreira Scheer, matrícula 345.
Fiscal Suplente: Natalia da Silva Scher, matrícula 011.
Art. 2º. Os funcionários (as) designados (as) neste Ato deverão exercer as atribuições de fiscalização e gestão do instrumento jurídico nos termos da legislação vigente, em especial das Leis nº 14.133, de 1º de abril de 2021, cumulativamente com as atribuições ordinárias do emprego público ocupado.
Art. 3º. Em caso de necessidade de substituição, será emitida um Ato específico para este fim.
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALIRIO JOSÉ BACCA
VEREADOR - PRESIDENTE
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 03 de dezembro de 2024